18/03/2024
Pauta da Sessão 18/03/2024
PAUTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA, DO DIA 18 DE MARÇO DE 2024, DO 2º PERÍODO LEGISLATIVO, DA 14ª LEGISLATURA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARROS CASSAL, REALIZAR-SE AS 19:00 HORAS.
1. ABERTURA.
2. LEITURA DA BÍBLIA.
3. VOTAÇÃO DE ATA.
3.1 Ata nº 006 reunião ordinária, realizada no dia 11/03/2024.
4. EXPEDIENTE DO EXECUTIVO.
4.1 PROJETO DE LEI Nº 027 DE 11 DE MARÇO DE 2024. Autoriza o Município de Barros Cassal/RS a efetuar repasse para C.T.G CHAPÉU DE PALHA de Barros Cassal/RS.
4.2 PROJETO DE LEI Nº 028 DE 13 DE MARÇO DE 2024. Autoriza desapropriar 06(seis) áreas para prolongamento/criação de Ruas/travessa de uso comum e declarando-a de utilidade pública pelo município de Barros Cassal, partes da área constante na Matrícula n° 5.895 do Livro n° 2 (dois) Registro Geral do Ofício de Registro de Imóveis de Barros Cassal, de propriedade de O JARDIM DO LAGO SPE LTDA.
4.3 PROJETO DE LEI Nº 029 DE 13 DE MARÇO DE 2024. Autoriza o Município de Barros Cassal/RS a contratar temporariamente e de forma emergencial de 02(dois) Auxiliares de Serviços Gerais.
4.4 PROJETO DE LEI Nº 030 DE 13 DE MARÇO DE 2024. Autoriza o Município de Barros Cassal/RS a contratar temporariamente e de forma emergencial de 02 (dois) motoristas.
4.5 PROJETO DE LEI Nº 031 DE 13 DE MARÇO DE 2024. Autoriza o Município de Barros Cassal/RS a realizar contratação temporária e de forma emergencial de 01 (um) Enfermeiro(a).
4.6 PROJETO DE LEI Nº 032 DE 13 DE MARÇO DE 2024. Autoriza o Município de Barros Cassal/RS a realizar contratação temporária e emergencial de 01 (um) Agente Administrativo para Secretaria de Saúde do Município de Barros Cassal/RS.
4.7 PROJETO DE LEI Nº 033 DE 13 DE MARÇO DE 2024. Autoriza o Município de Barros Cassal/RS a realizar contratação temporária e de forma emergencial de 01 (um) Técnico(a) em Enfermagem.
4.8 PROJETO DE LEI Nº 034 DE 13 DE MARÇO DE 2024. Autoriza o Município de Barros Cassal/RS a realizar contratação temporária e de forma emergencial, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, 01 (um) visitador para atuar no Programa Estadual Primeira Infância Melhor – PIM.
5. EXPLICAÇÕES PESSOAIS (opcional).
6. ENCERRAMENTO