09/11/2016
LEI N° 958 DE 24 DE ABRIL DE 2015.

Altera o caput e os parágrafos 1°, 2º e 3°, do artigo 4° e o
art. 7º, todos da Lei Municipal nº 708 de 17 de novembro
de 2010, que autoriza o Poder Legislativo de Barros
Cassal a aderir ao contrato firmado entre o Poder
Executivo Municipal e o IPERGS (Instituto de Previdência
do Estado do Rio Grande do Sul) para prestação de
serviços de assistência médico-hospitalar e laboratorial, e
dá outras providencias.
09112016135751.pdf