09/01/2019
Lei nº 1.204/2019
Autoriza o Município de Barros Cassal a realizar contratação temporária de Educadores Infantispara 40 horas semanais e Professores Municipais para 20 horas semanais.
Autoriza o Município de Barros Cassal a realizar contratação temporária de Educadores Infantispara 40 horas semanais e Professores Municipais para 20 horas semanais.