21/12/2020
Ata Ordinária Nº 032/2021
Ata da Sessão Ordinária do dia vinte e um de dezembro de dois mil e vinte, do Quarto Período Legislativo da Décima Terceira Legislatura da Câmara Municipal de Vereadores de Barros Cassal, situada na Rua John Kennedy, n° 240, destinado aos trabalhos do Legislativo Municipal, com a presença do presidente JARDEL JONER, vereadores Ivonir Camargo Ortiz e Roque Sidinei Pinheiro Castro da bancada do MDB, Aparecida de Fátima Neves Pereira, Geverton Vieira Jandrey e Ilse Faller da bancada Progressista, Darli dos Santos Landim da bancada do PSD e Vilson Carlesso da bancada do PSB (ausente: vereador Moacir de Oliveira Ortiz da bancada Progressista). A presente sessão teve início às dezenove horas e dezenove minutos, quando o presidente da Câmara Municipal de Vereadores Jardel Joner, declarou aberta a Sessão Ordinária, fez sua saudação a todos os colegas vereadores e visitantes. Dando início aos trabalhos de hoje, solicita que a secretária vereadora Ilse Faller, leia um texto da Bíblia. Após, coloca a Ata nº 031 do dia quatorze de dezembro de 2020 em votação e declara a mesma aprovada por unanimidade entre os presentes, assina e passa para que o secretário assine (assinado pelo secretário do dia 14/12, vereador Roque). O presidente Jardel solicita que a secretária leia as Correspondências Diversas: REQUERIMENTO. Darli dos Santos Landim, vereador da bancada do PSD, requer espaço na tribuna livre, da Sessão Ordinária do dia 21 de dezembro de 2020, para tratar assuntos referente obras públicas. REQUERIMENTO. Vagner de Oliveira, Procurador do Executivo Municipal, requer espaço na tribuna livre da Sessão Ordinária do dia 21 de dezembro de 2020, para explanar assunto referente ao Projeto de Lei nº 312/2020. O presidente solicita que a secretária leia o Expediente do Executivo: Ofício nº 134/2020. Barros Cassal, 17 de dezembro de 2020. Que encaminha a esta Casa Legislativa para votação, o Projeto de Lei nº 312 de 17 de dezembro de 2020. Assinado pelo Prefeito Municipal Sr. Adão Reginei dos Santos Camargo. PROJETO DE LEI Nº 312 DE 17 DE DEZEMBRODE 2020. Acrescenta, altera e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 452/2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Barros Cassal, e da Lei Municipal nº 699/2010, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Barros Cassal/RS, de que trata o art. 40 da Constituição da República, seguindo as adequações previstas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, e dá outras providências. O presidente agradece a secretária e chama para fazer uso da tribuna livre pelo tempo de dez minutos, conforme solicitado por requerimento, o vereador Darli dos Santos Landim, que faz suas saudações e inicia seu pronunciamento dizendo que a vida nos proporciona momento que devemos estar preparados e por isso agradece a Deus por estar preparado e em condições para fazer suas considerações, cita algumas lideranças como João dos Santos Almeida, Darci Saldanha, Ivo Faller, Alcides Betti e Ronald Luiz Stein, que tiveram a oportunidade de acompanhar as obras e exemplos deixados pelo grande líder, obras essas de nosso município, bem como a estação de tratamento de água situada no Moinho Queimado, quando secretário de obras públicas e dos transportes acompanhou o projeto e deu início a RSC 153 Soledade à Barros Cassal, também teve participação desse líder no salão da comunidade de Vila Nova, entre tantas outras obras. Foi advogado, vereador, Vice-prefeito, Secretário do Estado, Superintendente, Deputado Estadual e Federal, também Prefeito e ontem adormeceu em seu mais profundo sono, fala de Telmo José Kist, grande liderança política de personalidade forte do município de Santa Cruz, filiado ao PSD, deixou um grande legado de muitas realizações, ao longe de quase cinco décadas na vida pública e um dos maiores exemplos que deixou para quem quiser seguir, é ser político de mãos limpas. Entre outras colocações, agradece o espaço e encerra seu pronunciamento. O presidente agradece o vereador Darli e chama para fazer uso da tribuna livre pelo tempo de dez minutos, conforme solicitado por requerimento o Procurador do Executivo Dr Vagner de Oliveira, que faz suas saudações e afirma que é muito importante sempre esclarecer os Projetos de Lei, principalmente quando se trata de mudanças na realidade jurídica que vivenciamos, primeiramente frisa que está sendo tratado de uma emenda da Constituição Federal, que vem do Congresso Nacional e não tem muito o que ser melhorado aqui, pois o que foi possível ser ajustado politicamente dentro do Congresso Nacional, foi feito e o poder Executivo precisa adequar a Legislação Municipal. Dentro disso, comenta que aguardaram para que essa PEC paralela trouxesse um arranjo diferente para que não aumentasse tanto o percentual necessário para recolher pro fundo de previdência, mas não teve outra matemática que se comportasse melhor que essa que está sendo apresentada. Fala que antes qualquer tipo de benefício assistencial tinha amparo do fundo de previdência, cita exemplos como auxilio maternidade e auxilio doença, com a nova emenda da constituição isso vai ser suportado pelo caixa da prefeitura, também teve o reajuste das alíquotas, que hoje o servidor contribui com 11 % e vai passar para 14 % e mais as alíquotas que é patronal, que hoje a prefeitura contribui com 32 % e também será ajustada. Afirma que esses ajustes é uma pressão do Governo Federal para os Estados, depois vem para os municípios que precisam se adaptar, caso contrário é cortado recursos, comenta que o Executivo esperou o que deu e agora precisou se ajustar por exigência do Ministério da Previdência. Entre outras colocações, coloca-se a disposição para responder demais dúvidas. O vereador Darli, comenta que o regime celetista é diferente, explica que em uma empresa o colaborador entra com atestado e até 15 dias a empresa banca, passou dos 15 dias vai para a previdência e aqui será o inverso, esses laudos a longo prazo até 15 dias o fundo vai bancar e depois disso, é recursos próprios do município. O Dr Vagner, fala que o gerenciamento dessa parte terá que ser mais enfática, ao que tudo indica muitas prefeitura não fiscalizavam de forma mais adequada para saber se de fato aquele problema de saúde existia. O vereador Geverton, pergunta se a aposentadoria por idade é de 75 anos. O Dr Vagner, responde que essa já era uma emenda constitucional que existia, estão só fazendo adaptação da lei municipal para que isso conste de forma clara e não gere interpretação dupla. Entre outras colocações, agradece o espaço e encerra seu pronunciamento. O presidente agradece o Dr Vagner e baixa o projeto para a sala de comissões pelo tempo que for necessário. De volta do recesso, o presidente passa a palavra ao relator vereador Geverton Vieira Jandrey, para que diga se o Projeto de Lei apresentado hoje está em condições de ir à plenário para ser discutido e votado. O relator agradece o recesso e fala que A COMISSÃO DE JUSTIÇA, ORÇAMENTO E FINANÇAS DECIDIU POR UNANIMIDADE QUE O PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO DE Nº 312 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020, ESTÁ EM CONDIÇÕES DE IR À PLENÁRIO PARA SER DISCUTIDO E VOTADO. O presidente agradece o relator e coloca o Projeto de Lei do Poder Executivo de Nº 312 de 17 de dezembro de 2020 em discussão. Não há manifestos por parte dos vereadores, o presidente coloca o mesmo em votação: E declara aprovado o Projeto de Lei do Poder Executivo de Nº 312 de 17 de dezembro de 2020 por unanimidade entre os presentes. Não havendo mais assuntos a tratar e como todos os vereadores declinam a palavra, o presidente agradece pelos trabalhos de hoje e declara encerrada a presente sessão às vinte horas e dezenove minutos. Sala das sessões, 21 de dezembro de 2020. Lavrada a presente ata, que depois de lida e aprovada, será assinada pelo presidente e secretária. Digo que nem tudo que foi falado aqui, está constato em ata, mas que ficará gravado para qualquer esclarecimento.