26/10/2017
Ata Ordinária Nº 030/2017

Ata da Sessão Ordinária do dia dezesseis de outubro de dois mil e dezessete, do Terceiro Período Legislativo da Décima Terceira Legislatura da Câmara Municipal de Vereadores de Barros Cassal, situada na Rua John Kennedy n° 240, destinado aos trabalhos do Legislativo Municipal, com a presença dos seguintes Vereadores: Presidente, VILSON CARLESSO DA BANCADA DO PSB. Vereadores Moacir de Oliveira Ortiz e Aparecida de Fátima Neves Pereira da bancada do PP, Darli dos Santos Landim da bancada do PSD, Geverton Vieira Jandrey da bancada do PR, Ilse Faller da bancada do PT, Jardel Joner, Ivonir Camargo Ortiz e Romeu Lopes de Oliveira da bancada do PMDB. A presente sessão teve início às vinte horas e vinte e três minutos, quando o Presidente da Câmara de Vereadores Vilson Carlesso declarou aberta a Sessão Ordinária, fez sua saudação a todos os colegas e visitantes. E dando início aos trabalhos de hoje solicita à secretária Vereadora Ilse Faller, que leia um texto da Bíblia. O Presidente Vilson Carlesso, coloca a ata n° 29 do dia nove de outubro de 2017 em votação: Após declara a mesma aprovada por unanimidade. Assina á presente ata e passa para que a secretária assine. O Presidente Vilson solicita à secretária que leia as Correspondências Diversas: REQUERIMENTO, Moacir de Oliveira Ortiz, vereador com assento na bancada do PP, requer que encaminhe ao Executivo Municipal a solicitação de uma Rede de Esgoto no prédio que está em construção na Avenida Maurício Cardoso com esquina na Rua Anita Geriboni. OFÍCIO, o Prefeito Jovelino Francisco Zago faz um pedido de autorização para uso da Tribuna Livre na sessão do dia 16-10-2017, para fins de esclarecimento referente ao Projeto de Lei nº 49,que estabelece o Código Tributário Municipal de Barros Cassal. O Presidente Vilson solicita à secretária que leia o Expediente do Executivo: Ofício nº 130/2017. Barros Cassal, 10 de Outubro de 2017. Que encaminha a esta casa cópia fiel e integral de anexos que fazem parte integrante do Projeto de Lei nº 049, que trata da instituição do Novo Código Tributário do Município de Barros Cassal. Assinado pelo Secretário da Fazenda Exmo Sr. Edson Moraes Zinn. Ofício nº 052/2017. Barros Cassal, 11 de Outubro de 2017. Que encaminha a esta casa para votação o Projeto de Lei Nº 051 de 11 de outubro de 2017. Assinado pelo Prefeito Municipal Exmo Sr. Jovelino Francisco Zago. PROJETO DE LEI Nº 051 DE 11 DE OUTUBRO DE 2017. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2018. Antes de baixar o Projeto para a sala de comissões, como solicitado por requerimento o Presidente Vilson chama o Prefeito Municipal Jovelino Francisco Zago para que faça uso da tribuna. O Prefeito Municipal Jovelino, saúda o Presidente Vilson, vereadores, funcionários da casa e a plateia em um modo geral. Fala que o Código Tributário foi criado em 2001 e por consequência na época era vereador e a partir de então não recebeu mais uma atualização, apenas ajustes. Diz que os municípios possuem a obrigação legal de consolidar a sua legislação tributária até 31 de Janeiro de cada ano tudo conforme dispõe na lei 5172/66 (Código Tributário Nacional). Em seu artigo 2212. Este ano além dessa exigência tivemos a promulgação da LC 157/2016 esta que trouxe modificações significativas para todos os Municípios do Brasil, na tentativa de amenizar a guerra fiscal que tanto prejudica os municípios de pequeno porte, aqueles com menor estrutura funcional e com baixa qualificação funcional na área tributária. De acordo com as alterações trazidas pela LC 157, podemos destacar a incidência do ISS na operação de cartões de créditodébito com o imposto devido no local do tomador do serviço, isso também vale para as operações com leasing e os planos de saúde, os quais também vão recolher o imposto citado no local do tomador. Além disso, podemos destacar a criação de novos serviços tributados pelo ISS, como a coloção de pearcings que passa a ser tributado pelo ISS. Ainda assim destacamos outra mudança importante que torna crime de improbidade para o gestor que conceder incentivos fiscais na redução da alíquota do ISS abaixo do percentual de 2% estipulado pela devida legislação. Dessa forma todos os Municípios do Brasil necessitam alterar suas legislações até o dia 31 de dezembro de 2017 para passarem a ter o direito de cobrar estes impostos modificados no ano de 2018. O Novo Código foi baseado no Código Nacional, foi modificado o valor do alvará do vendedor ambulante, era uma queixa que vinha sendo feita pelo comércio e pela CDL, explica que o vendedor ambulante é uma questão diferente da Feira do Produtor. Taxa na qual era cobrado R$ 94,00 e passou a R$ 180,00, diz que não está dentro do projeto mas vão precisar de um fiscal de plantão para os sábados e domingos. Foi criado uma moeda municipal que é a URM, a qual a partir de agora vai estabelecer as taxas que vão sendo ajustadas em URM e não em reais, o URM valerá R$ 4,00 não é um aumento de impostos e sim uma taxa base para ser usada no dia a dia. No Artigo 144, foram criados isenções de IPTU para pessoas portadoras de doenças graves, diz que essa é uma questão bem convergente, pois o município arrecada pouco e a pessoa estando dente ela usa bastante a estrutura do município, mas para se encaixar as pessoas devem ter alguns requisitos e serem de baixa renda. No ITBI foi alterado a transação, tanto no lote urbano quanto no lote rural. Em 2010 foi votado uma Lei nesta casa que é a Lei 713/2010 que estabelece para os cartórios que o imposto do ISS que é cobrado dos emolumentos ele seria acrescido sobre o valor que o contribuinte paga, o qual não é justo, pois este projeto acaba lesando o contribuinte por ser uma obrigação da empresa, não do consumidor. Deixa claro que o imposto ficará o mesmos 3%, não terá aumento, mas ao invés de ser cobrado do contribuinte será cobrado dos emolumentos. Ainda dentro do projeto está sendo criado o DES-IF (Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras) e diz “os bancos chegam na prefeitura e estipulam o valor que vão pagar no mês e não apresentam um relatório da movimentação, serviços que o banco prestou durante todo os 30 dias, com a DES-IF os bancos terão que apresentar ao município o mesmo relatório que apresentam para o Banco Central”. O Vereador Geverton, pergunta sobre os serviços funerais, se teve alguma criação de impostos que antes não era recolhido? O Prefeito Jovelino, explica que está sendo previsto dentro do Código Tributário e não criado a Lei, o município precisa prever no Código Tributário, caso contrário o município será responsabilizado por evasão de receita, assim também são as taxas dos cemitérios ela é uma Lei Federal que precisa ser prevista, a questão de criar ou não é regulamentada mais tarde por Lei, mas mesmo deste modo precisa ser prevista no Código. O Vereador Darli, pergunta se é suficiente a arrecadação pela despesa da coleta de lixo? O Prefeito Jovelino, fala que não é suficiente, a coleta do lixo equivale a mais ou menos três meses do ano. E aproveitando o espaço o Prefeito Jovelino, fala que sobre o requerimento do Vereador Moacir de pedido da rede de esgoto, já estão com o material para a construção, mas ali naquela rua também não tem rede de água e já foi conversado com o gerente da CORSAN e também com o proprietário da obra Ivan e combinarão de fazer as duas redes juntos para a economia de ambos, com isso a prefeitura está apenas esperando a decisão da CORSAN para iniciarem os trabalhos. Entre outras colocações, agradece a atenção de todos e encerra seu pronunciamento. Após, o Presidente baixa o Projeto de Lei para a sala das comissões pelo tempo que for necessário. De volta do recesso o Presidente passa a palavra ao relator vereador Jardel Joner para que diga se os Projetos de Lei estão em condições de ir a plenário para serem discutidos e votados. O relator agradece o recesso e fala que a COMISSÃO DE JUSTIÇA, ORÇAMENTO E FINANÇAS DECIDIU POR UNANIMIDADE QUE O PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO DE Nº 049 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017 QUE ESTAVA EM PODER DAS COMISSÕES ESTÁ EM CONDIÇÕES DE IR A PLENÁRIO PARA SER DISCUTIDO E VOTADO E O PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO DE Nº 51 DE 11 DE OUTUBRO DE 2017 FICA EM PODER DAS COMISSÕES PARA MAIORES ANÁLISES. O Presidente Vilson Carlesso agradece o relator. E dando continuidade aos trabalhos, o Presidente coloca o Projeto de Lei do Poder Executivo nº 049 de 29 de setembro de 2017 em discussão. Não há manifestos por parte dos vereadores, o Presidente coloca o mesmo em votação: E declara aprovado o Projeto de Lei do Poder Executivo de Nº 049 de 29 de setembro de 2017 por unanimidade. Não havendo mais assuntos a tratar, passamos as explicações pessoais e somente a Vereadora Ilse Faller faz uso da tribuna. A Vereadora Ilse, saúda o Presidente Vilson e a todos os presentes. Deixa seus sentimentos a toda a família do Seu Delci. Parabeniza aos organizadores do evento belíssimo que foi a escolha da nova corte de soberanas do município. Faz um agradecimento especial a toda a diretoria da Escola Álvaro Leitão que os proporcionarão uma linda homenagem do dia dos professores. Diz que em suas palestras sempre destaca os heróis farroupilhas, por terem tido a coragem e bravura pra lutar entre outras causas pela liberdade do nosso Rio Grande do Sul, hoje destaca os heróis atuais que são os professores, pois a luta dos professores é constante e as armas que usam é o amor, a dedicação e o livro. O professor é um guerreiro, sem espada, sem faca, foice ou facão, armam-se somente de amor segurando um giz na mão, o livro é seu escudo que lhe protege de tudo que possa lhe causar dor. Diz que mesmo triste e muito aflita pela situação atual que nós professores estamos vivendo, ainda acredita na força do professor e faz a leitura de um trecho do livro Pedagogia da Autonomia do Mestre Paulo Freire para todas as colegas professoras “Sou professor a favor da decência contra o despudor, a favor da liberdade contra o autoritarismo, da autoridade contra a licenciosidade, da democracia contra a ditadura de direita ou de esquerda. Sou professor a favor da luta constante contra qualquer forma de discriminação, contra a dominação econômica dos indivíduos ou das classes sociais. Sou professor contra a ordem capitalista vigente que inventou esta aberração: a miséria na fartura. Sou professor a favor da esperança que me anima apesar de tudo”. Entre outras colocações agradece o espaço e encerra seu pronunciamento. Em nome do Prefeito Municipal o presidente agradece a presença de todos e declara encerrada a presente sessão as vinte uma horas e trinta e seis minutos. Sala das sessões 16 de outubro de 2017. Lavrada á presente ata que depois de lida e aprovada será assinada pelo presidente e secretária. Digo que nem tudo que foi falado aqui está constato em ata, mas que ficará gravado para qualquer esclarecimento. Sabrina Rodrigues Pinto, secretária do Legislativo Municipal.

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