22/08/2017
Ata Ordinária Nº 022/2017

Ata da Sessão Ordinária do dia vinte e um de agosto de dois mil e dezessete, do Terceiro Período Legislativo da Décima terceira Legislatura da Câmara Municipal de Vereadores de Barros Cassal, situada na Rua John Kennedy n° 240, destinado aos trabalhos do Legislativo Municipal, com a presença dos seguintes Vereadores: Presidente, VILSON CARLESSO DA BANCADA DO PSB. Vereadores Moacir de Oliveira Ortiz e Aparecida de Fátima Neves Pereira da bancada do PP, Darli dos Santos Landim da bancada do PSD, Geverton Vieira Jandrey da bancada do PR, Ilse Faller da bancada do PT, Jardel Joner, Ivonir Camargo Ortiz e Romeu Lopes de Oliveira da bancada do PMDB. A presente sessão teve início às dezenove horas e trinta minutos, quando o Presidente da Câmara de Vereador Vilson Carlesso declarou aberta a Sessão Ordinária, fez sua saudação a todos os colegas e visitantes. E dando início aos trabalhos de hoje solicita à secretária Vereadora Ilse Faller, que leia um texto da Bíblia. O Presidente Vilson Carlesso, coloca a ata n° 21 do dia quatorze de agosto de 2017 em votação: Após declara a mesma aprovada por unanimidade. Assina á presente ata e passa para que a secretária assine. O Presidente Vilson solicita à secretária que leia o Expediente do Legislativo: INDICAÇÃO. A Câmara Municipal de Canoas, indica que essa Câmara Municipal de Vereadores envie Voto de Repúdio ao Parecer n ° 16.949/17 da Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul, que retira o direito da Mulher Policial Civil de aposentar-se com 25 anos de contribuição, com pelo menos 15 anos na função policial. Att, Presidente da Câmara Municipal de Canoas Juares Carlos Hoy. E dando continuidade aos trabalhos o Presidente coloca a Indicação da Câmara Municipal de Canoas de Repúdio ao Parecer Nº 16.949/17 em votação: O Vereador Darli, pergunta a Vereadora Ilse quantos anos um professor precisa contribuir para se aposentar? A Vereadora Ilse, responde que é com 25 anos de contribuição. O Vereador Vilson, abstêm seu voto, por não ter muito conhecimento do assunto. A Vereadora Ilse, diz que é favorável, principalmente por ser uma profissão de muito risco. O Vereador Geverton, fala que também é favorável, complementa dizendo que a segurança pública já esta muito defasada e devemos motivar esses policiais para que possam trabalhar. O Vereador Vilson, pergunta com quantos anos de contribuição um policial homem se aposenta? A Assessora Jurídica Drª Genecir, responde que o policial homem é com 30 anos de contribuição e 20 anos de efetivo exercício em cargo de policial. A Vereadora Aparecida, diz que é favorável a indicação, não por ser mulher, mas as mulheres são mais frágeis e merecem os 5 anos de diferença, não só no cargo de policial mas em todas as funções exercidas. Não há mais manifestos por parte dos vereadores e o Presidente declara a Indicação de Voto de Repúdio ao Parecer nº 16.949/17 que retira o direito da Mulher Policial Civil de aposentar-se com 25 anos de contribuição e pelo menos 15 anos da função policial aprovada por 8 votos favoráveis e 1 abstenção. Não havendo mais assuntos a tratar, o Presidente Vilson em nome de todos os colegas vereadores, faz uma saudação a toda à plateia e agradece a presença de todos. E declara encerrada a presente sessão às dezenove horas e quarenta e oito minutos. Sala das sessões 21 de agosto de 2017. Lavrada á presente ata que depois de lida e aprovada será assinada pelo presidente e secretária. Digo que nem tudo que foi falado aqui está constato em ata, mas que ficará gravado para qualquer esclarecimento. Sabrina Rodrigues Pinto, secretária do Legislativo Municipal.

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