18/01/2018
Ata Ordinária Nº 01/2018

Ata da Sessão Ordinária do dia oito de janeiro de dois mil e dezoito, do Segundo Período Legislativo da Décima Terceira Legislatura da Câmara Municipal de Vereadores de Barros Cassal, situada na Rua John Kennedy n° 240, destinado aos trabalhos do Legislativo Municipal, com a presença dos seguintes Vereadores: Presidente, IVONIR CAMARGO ORTIZ, Jardel Joner e Romeu Lopes de Oliveira da bancada do PMDB. Vereadores Vilson Carlesso da bancada do PSB, Moacir de
Oliveira Ortiz e Aparecida de Fátima Neves Pereira da bancada do PP, Darli dos Santos Landim da bancada do PSD, Geverton Vieira Jandrey da bancada do PR, Ilse Faller da bancada do PT. A presente sessão teve início às vinte horas e dezoito minutos, quando o Presidente da Câmara de Vereadores Ivonir Ortiz declarou aberta a Sessão Ordinária, fez sua saudação a todos os colegas e visitantes. E dando início aos trabalhos de hoje solicita à secretária Vereadora Ilse Faller, que leia um texto da Bíblia. O Presidente Ivonir solicita à secretária que leia as Correspondências Diversas: REQUERIMENTO, Jornal Serrano solicita espaço na tribuna da Sessão Ordinária do dia 08 de janeiro de 2018, para falar sobre assuntos abordados por Jarbas Cagliero, na Tribuna do Legislativo. Atenciosamente, Adriane Fátima dos Reis. O Presidente Ivonir agradece a secretária e chama um representante do Jornal Serrano para que faça uso da Tribuna Livre, assim como solicitado. A Diretora do Jornal Serrano Adriana Fátima dos Reis, explica que a matéria das Contas da Administração Municipal referente a 2015, que foi publicado na edição do dia 02 de novembro de 2017, na Sessão do dia 6 de novembro, antes do iniciar da sessão o vereador Moacir falou com o funcionário Diones Maciel, pedindo de onde tiramos o material publicado. Na edição seguinte cobrei da funcionária que havia feito a matéria para que explicasse onde e como se fazia para chegar ao parecer, que foi publicado na edição seguinte, do dia 09 de novembro de 2017, na página 6. O jornal Serrano não quer errar, mas é feito por humanos, pode haver erros, então somos bem tranquilos em corrigir, mas não fomos ver da necessidade de correção, porque não nos foi solicitada correção, somente saber de onde havíamos retirado o material. Após manifestação de Jarbas Cagliero, ex-prefeito, na tribuna em sessão ordinária, dia 13 de dezembro, mais de um mês depois do publicado pelo Jornal, imprimimos todo o material publicado no Parecer do Tribunal de Contas, Contas de Gestão, e realmente teve um erro na publicação, a funcionária errou em não ter citado que quem havia sugerido a multa de R$ 30.573,00 foi o Ministério Público de Contas, mas que após, o Tribunal de Contas retirou a multa. Bom, o ex-prefeito queria saber de onde teria saído aquela matéria, já que ele não sabia se havia saído do próprio jornal, do executivo, de um funcionário, mas que nunca havia sido divulgado aquilo em lugar nenhum. O Ex-prefeito, Jarbas, sabe que toda vez que publicamos os pareceres das Contas de Governo, do ex-prefeito Ivo Fachi, por exemplo, nunca fomos pedir pra ele , ou equipe dele a matéria para colocar. Ele sabe também, que assim, como respondemos já na edição seguinte a duvida do Vereador Moacir sobre, teríamos também corrigido o erro citado acima, se tivessem nos repassado, pois não temos problemas com isso. Fazemos de tudo para não errar, mas se erramos corrigimos. Mas o que precisa ficar explicado é que não inventamos o parecer, mas sim, que não ficou claro que o Tribunal de Contas não acatou o parecer do Ministério Público de Contas, e que não lhe foi imposto a devolução citada, o que, se o ex-prefeito tivesse entrado em contato com o Jornal Serrano no outro dia, o Jornal Serrano teria publicado na semana seguinte a correção, mas após mais de meses, o fez na Câmara, na primeira Sessão Ordinária que pudemos fazer uso, estamos aqui respondendo. A Jornalista Luana Backes, complementa explicando que a diferença entre Contas de Governo e Contas de Gestão, com informações obtidas junto ao TCE, por meio do Consultor Técnico Valtuir Nunes, na matéria foi dito que o processo seria encaminhado para julgamento da Câmara de Vereadores, já que os processos de contas de gestão são julgados no âmbito do TCE. Somente o processo de contas de governo é enviado a Câmara. O Jornal Serrano lamenta o ocorrido e explica que o que colaborou para o erro foi a alteração na sistemática do TCE, visto que até 2012 havia um processo só para cada ano. Agora são dois processos: um de Contas de Governo e outro de Contas de Gestão. Além desses dois processos, o prefeito também pode ter do TCU, que trata sobre convênios que o município faz com a União. Sendo assim, existem três “setores” que podem deixar um prefeito inelegível: dois no TCE e um no TCU. Agradecem o espaço e encerram seu pronunciamento. Dando continuidade o Presidente solicita que a secretária leia o Expediente do Executivo: Ofício nº 061/2018. Barros Cassal, 04 de janeiro de 2018. Que encaminha a esta casa para votação o Projeto de Lei Nº 060, Nº 061, Nº 062, Nº 063, Nº 064, Nº 065 de 02 de janeiro de 2018, bem como os Projetos Nº 066, Nº 067, Nº 068, Nº 069 e Nº 070 de 04 de janeiro de 2018. Assinado pelo Prefeito Municipal Exmo Sr. Adão Reginei dos Santos Camargo. O Presidente Ivonir, fala que como houve uma demanda grande de Projetos, serão apresentados hoje os Projetos de Lei Nº 060, Nº 061, Nº 064, Nº 065, Nº 067, Nº 068, Nº 069 e Nº 070 e os demais Projetos serão apresentados e votados na próxima sessão do dia 15 de janeiro de 2018, por serem Projetos de menor urgência. E a secretária Ilse continua a leitura: PROJETO DE LEI Nº 060 DE 02 DE JANEIRO DE 2018. Autoriza o Município de Barros Cassal/RS a criar o cargo de Procurador Geral do Município (PMG) com Status de Secretário, alterando o artigo 20 da Lei Municipal Nº 700, de 27 de outubro de 2010, que passa a vigorar acrescidos da seguinte redação: “Art. 20º - A estrutura básica do Quadro de Provimento Efetivo dos Servidores Públicos Municipais corresponde ao seguinte número de cargos, denominação, padrão de vencimento e valor financeiro: Nº de Cargos - 01, Padrão – 06, Denominação da Categoria Funcional – Procurador Geral do Município com Status de Secretário, Valor – R$ 5.575,36. PROJETO DE LEI Nº 061 DE 02 DE JANEIRO DE 2018. Autoriza o Município de Barros Cassal/RS a realizar a contratação de 14 (quatorze) Professores de Educação Infantil, 05 (cinco) Professores de Língua Portuguesa, 05(cinco) Professores de Matemática, 03 (três) Professores de Ciências, 03 (três) Professores de História, 02 (dois) Professores de Educação Física e 08 (oito) Professores de Pedagogia para o Ano Letivo de 2018. PROJETO DE LEI Nº 064 DE 02 DE JANEIRO DE 2018. Autoriza o Município de Barros Cassal/RS a realizar a contratação temporária de 02 (dois) Professores Municipais de Educação Especial para o Ano Letivo de 2018, pelo o período de seis meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, atendendo a necessidade de excepcional interesse Público. PROJETO DE LEI Nº 065 DE 02 DE JANEIRO DE 2018. Autoriza o Município de Barros Cassal/RS a realizar a contratação temporária de 1 (um) Professor Municipal de Pedagogia, com especialização em Psicopedagogia, pelo o período de seis meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, atendendo a necessidade de excepcional interesse Público. PROJETO DE LEI Nº 067 DE 04 DE JANEIRO DE 2018. Autoriza o Município de Barros Cassal/RS a realizar a contratação temporária de 02 (dois) Médicos Plantonistas para atuar junto as UBS do Município, na forma de plantão para implantação do Plantão para atendimentos de Urgência e Emergência no turno noturno, pelo período de seis meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, atendendo a necessidade de excepcional interesse Público. PROJETO DE LEI Nº 068 DE 04 DE JANEIRO DE 2018. Autoriza o Município de Barros Cassal/RS a realizar a contratação temporária de 04 (quatro) Auxiliares de Serviços Gerais, para atuarem junto as UBS do Município e Secretaria Municipal da Saúde, pelo período de seis meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, atendendo a necessidade de excepcional interesse Público. PROJETO DE LEI Nº 069 DE 04 DE JANEIRO DE 2018. Autoriza o Município de Barros Cassal/RS a realizar a contratação temporária de 02 (dois) Técnicos de Enfermagem para atuarem junto aos ESFs do Município, pelo período de seis meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, atendendo a necessidade de excepcional interesse Público. PROJETO DE LEI Nº 070 DE 04 DE JANEIRO DE 2018. Autoriza o Município de Barros Cassal/RS a criar 01 (um) Cargo de Chefe de Setor de Engenharia e Urbanismo, com carga horária de 20 horas e atribuições que serão previstas na alteração da Lei Municipal nº 700 de 27 de outubro de 2010, alterando o Art. 20 da referida Lei, que passa a vigorar acrescidos da seguinte redação: “Art. 20º - A estrutura básica do Quadro de Provimento Efetivo dos Servidores Públicos Municipais corresponde ao seguinte número de cargos, denominação, padrão de vencimento e valor financeiro: Nº de Cargos – 01, Denominação da Categoria Funcional - Chefe de Setor de Engenharia e Urbanismo, Padrão – 06, Valor – R$ 4.900,00. O Presidente baixa os Projetos de Lei apresentados hoje para a sala das comissões pelo tempo que for necessário. De volta do recesso o Presidente passa a palavra ao relator vereador Jardel Joner para que diga se os Projetos de Lei estão em condições de ir a plenário para serem discutidos e votados. O relator agradece o recesso e fala que a COMISSÃO DE JUSTIÇA, ORÇAMENTO E FINANÇAS DECIDIU POR UNANIMIDADE QUE OS PROJETOS DE LEI DO PODER EXECUTIVO DE Nº 060, Nº 061, Nº 064, Nº 065 DE 02 DE JANEIRO DE 2018, BEM COMO OS PROJETOS DE LEI DE Nº 067, Nº 068, Nº 069 E Nº 070 DE 04 DE JANEIRO DE 2018 ESTÃO EM CONDIÇÕES DE IR A PLENÁRIO PARA SEREM DISCUTIDOS E VOTADOS. E dando continuidade aos trabalhos, o Presidente coloca o Projeto de Lei do Poder Executivo de Nº 060 de 02 de janeiro de 2018 em discussão. O Vereador Darli, pergunta se como no projeto consta que o Procurador Geral do Município é Status de secretário, a carga horária também é igual a de secretário? O Assessor Jurídico do Executivo Drº Oscar, pede espaço para o presidente e responde que não é a mesma carga horária de secretário, pois o Procurador Geral tem que ficar as 24 horas do dia disponível para o Executivo. Não havendo mais manifestos por parte dos vereadores, o Presidente coloca o mesmo em votação: E declara aprovado o Projeto de Lei do Poder Executivo de Nº 060 de 02 de janeiro de 2018 por unanimidade. O Presidente coloca o Projeto de Lei do Poder Executivo de Nº 061 de 02 de janeiro de 2018 em discussão. Não há manifestos por parte dos vereadores, o Presidente coloca o mesmo em votação: E declara aprovado o Projeto de Lei do Poder Executivo de Nº 061 de 02 de janeiro de 2018 por unanimidade. O Presidente coloca o Projeto de Lei do Poder Executivo de Nº 064 de 02 de janeiro de 2018 em discussão. Não há manifestos por parte dos vereadores, o Presidente coloca o mesmo em votação: E declara aprovado o Projeto de Lei do Poder Executivo de Nº 064 de 02 de janeiro de 2018 por unanimidade. O Presidente coloca o Projeto de Lei do Poder Executivo de Nº 065 de 02 de janeiro de 2018 em discussão. Não há manifestos por parte dos vereadores, o Presidente coloca o mesmo em votação: E declara aprovado o Projeto de Lei do Poder Executivo de Nº 065 de 02 de janeiro de 2018 por unanimidade. O Presidente coloca o Projeto de Lei do Poder Executivo de Nº 067 de 04 de janeiro de 2018 em discussão. Não há manifestos por parte dos vereadores, o Presidente coloca o mesmo em votação: E declara aprovado o Projeto de Lei do Poder Executivo de Nº 067 de 04 de janeiro de 2018 por unanimidade. O Presidente coloca o Projeto de Lei do Poder Executivo de Nº 068 de 04 de janeiro de 2018 em discussão. Não há manifestos por parte dos vereadores, o Presidente coloca o mesmo em votação: E declara aprovado o Projeto de Lei do Poder Executivo de Nº 068 de 04 de janeiro de 2018 por unanimidade. O Presidente coloca o Projeto de Lei do Poder Executivo de Nº 069 de 04 de janeiro de 2018 em discussão. Não há manifestos por parte dos vereadores, o Presidente coloca o mesmo em votação: E declara aprovado o Projeto de Lei do Poder Executivo de Nº 069 de 04 de janeiro de 2018 por unanimidade. O Presidente coloca o Projeto de Lei do Poder Executivo de Nº 070 de 04 de janeiro de 2018 em discussão. Não há manifestos por parte dos vereadores, o Presidente coloca o mesmo em votação: E declara aprovado o Projeto de Lei do Poder Executivo de Nº 070 de 04 de janeiro de 2018 por unanimidade. E não havendo mais assuntos a tratar passamos as explicações pessoais e todos os vereadores abrem mão da tribuna. E o Presidente Ivonir agradece aos colegas vereadores pelos trabalhos de hoje e em nome deles saúda toda à plateia e agradece a presença de todos. Declara encerrada a presente sessão às vinte e duas horas e dezesseis minutos. Sala das sessões 08 de janeiro de 2018. Lavrada á presente ata que depois de lida e aprovada será assinada pelo presidente e secretária. Digo que nem tudo que foi falado aqui está constato em ata, mas que ficará gravado para qualquer esclarecimento. Sabrina Rodrigues Pinto, secretária do Legislativo Municipal.

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