06/03/2017
ATA EXTRAORDINÁRIA Nº 04 de 2017

ATA EXTRAORDINÁRIA Nº 04 de 2017

Ata nº 004/ 2017

Ata da Sessão Extraordinária do dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezessete, do Terceiro Período Legislativo da Décima Terceira Legislatura da Câmara Municipal de Vereadores de Barros Cassal, situada na Rua John Kennedy n° 240, destinado aos trabalhos do Legislativo Municipal, com a presença dos seguintes Vereadores: Presidente, VILSON CARLESSO DA BANCADA DO PSB. Vereadora Aparecida de Fátima Neves Pereira da bancada do PP, Darli dos Santos Landim da bancada do PSD. Geverton Vieira Jandrey da bancada do PR, Ilse Faller da bancada do PT, Jardel Joner, Ivonir Camargo Ortiz e o Romeu Lopes de Oliveira da bancada do PMDB. A presente sessão teve início às quinze horas e trinta e quatro minutos, quando o Presidente da Câmara, Vereador Vilson Carlesso declarou aberta a Sessão Extraordinária, fez sua saudação a todos. Dando início aos trabalhos solicitou à secretária Vereadora Ilse Faller que leia o Expediente do Executivo Municipal. Ofício nº025/2017. Barros Cassal, 23 de Fevereiro de 2017. Que encaminha a esta casa os Projetos de Lei de Nºs 010, 011, 012, 013, 014, 015 e 016 de 23 de Fevereiro de 2017. Assinado pelo Prefeito Municipal Exmo Sr. Jovelino Francisco Zago. Ofício de nº 026/2017. Barros Cassal, 23 de Fevereiro de 2017. Que requer um espaço na tribuna desta casa pelo tempo de 20 minutos para fins de esclarecimento dos Projetos enviados para esta casa no dia 23 de Fevereiro de 2017. PROJETO DE LEI Nº010 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017. Autoriza o Município de Barros Cassal a realizar a contratação direta e emergencial de empresas de transporte coletivo para o primeiro semestre do ano letivo dos alunos de rede escolar pública do Município de Barros Cassal/RS, com a finalidade para atender necessidade de excepcional interesse público que é o transporte escolar dos alunos da rede pública. PROJETO DE LEI Nº 011 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017. Autoriza o Município de Barros Cassal a realizar contratação temporária de 14 (quatorze) Professores Municipais, sendo 5 (cinco) Professores de Pedagogia, 2 (dois) Professores de Língua Portuguesa, 1 (um) Professor de Ciência, 2 (dois) Professores de Educação Física, 2 (dois) Professores de Matemática, 2 (dois) Professores de História, pelo período de seis meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, atendendo a necessidade de excepcional interesse Público. PROJETO DE LEI Nº 012 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017. Autoriza o Município de Barros Cassal a realizar contratação temporária de 1 (um) Nutricionista, atendendo a necessidade de excepcional interesse público. PROJETO DE LEI Nº 013 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017. Autoriza o município de Barros Cassal a realizar contratação temporária de um Professor Municipal de Educação Especial, pelo período de seis meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, atendendo a necessidade de excepcional interesse Público. PROJETO DE LEI Nº 014 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017. Autoriza o Município de Barros Cassal a realizar contratação temporária de 12 (doze) Professores Municipais da Educação Infantil, pelo o período de seis meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, atendendo a necessidade de excepcional interesse Público. PROJETO DE LEI Nº 015 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017. Autoriza o Município de Barros Cassal a realizar Permuta de Servidor Público com o Município de Gramado Xavier, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, nos seguintes termos: § 1º A permuta ocorrerá pela permuta de forma mútua entre os municípios, de um servidor, a critério e interesse da administração pública. § 2º A permuta ocorrerá entre servidores que possuem a mesma carga horária, no caso 20 h/s, mantendo ainda cada qual, seu respectivo plano de carreira e todos seus direitos funcionais inerentes. § 3º Para fins de conferência do cumprimento das obrigações que cabe ao servidor, restará a Secretária de Educação todo mês, enviar ofício ao Município de Gramado Xavier, visando obter informações a cerca do fiel cumprimento de suas obrigações como servidor. PROJETO DE LEI Nº 016 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017. Autoriza o Município de Barros Cassal a realizar contratação temporária de 5 (cinco) Auxiliares de Serviços Gerais, pelo período de seis meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, atendendo a necessidade de excepcional interesse público. E dando continuidade aos trabalhos cede a tribuna para o Prefeito Jovelino Francisco Zago para maiores explicações dos projetos apreciados hoje nesta casa. O Prefeito: Saúda ao presidente em nome dele saúda aos demais presentes, explica o Projeto de Lei Nº 011, que contrata professores municipais por necessidade de substituição de professores com licença maternidade, laudos e se ao decorrer houver necessidade será contratado mais professores. Projeto de Lei nº 012, há necessidade de contratação temporária de nutricionista pela atual funcionária do cargo estar de licença maternidade. Projeto de Lei Nº 013, explica que haverá contratação de temporária para assumir o cargo da funcionária anterior que passou a agente comunitária de saúde. Projeto de Lei Nº 014, por motivos de substituição de funcionários com laudos. Projeto de Lei Nº 015, pela importância de cada funcionário atuar em sua cidade para cortar gastos dos mesmos. Projeto de Lei Nº 016, necessidade de substituição de funcionários com laudos e licença maternidade. E por fim explica o Projeto de Lei Nº 010, que ao assumir se deparou com gastos exorbitantes, que com ajustes feitos atualmente conseguiram uma economia de 35.000 ( trinta e cinco mil) reais por mês, preço equivalente a uma distorção diária de 500(quinhentos) quilômetros. Resalta também que esse projeto não havia necessidade de passar pelo legislativo, mas em reunião com o tribunal de contas decidiram a importância de uma aprovação do mesmo. Entre outras colocoções agradece ao espaço. O Presidente Vilson agradece ao Prefeito e baixa os Projetos de Lei apresentados para a sala das comissões, pelo tempo que for necessário. De volta do recesso o Presidente passa a palavra ao relator vereador Jardel Joner para que diga se os Projetos de Lei apresentados hoje estão em condições de ir a plenário para serem discutidos e votados. O relator agradece o recesso e fala que a COMISSÃO DE JUSTIÇA ORÇAMENTO E FINANÇAS DECIDIU POR UNANIMIDADE QUE OS PROJETOS DE LEI DE Nºs 010, 011, 012, 013, 014, 015 e 016 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017, ESTÃO EM CONDIÇÕES DE IR A PLENÁRIO PARA SEREM DISCUTIDOS E VOTADOS. O Presidente Vilson Carlesso agradece o relator. A Vereadora Aparecida de Fátima pede ao Presidente Vilson que conceda a bancada para os partidos PSB, PSD, PP e PR. O presidente Vilson lhe concede o recesso. De volta do recesso a Vereadora Aparecida agradece o recesso. E dando continuidade aos trabalhos coloca o Projeto de Lei Nº 010 de 23 de Fevereiro de 2017 em discussão. O vereador Darli, pede ao prefeito se há possibilidade de encaminhamento da relação das empresas que estavam envolvida com a distorção de quilometragem. O prefeito, fala que entrará em contato com o jurídico para saber se será possível um encaminhamento. O vereador Darli, agradece ao prefeito e pergunta se a reunião com o Tribunal de Contas foi por escrito ou normalmente. O Prefeito, explica que não foi por escrito pelo fato de ser de caráter de urgência. Vereador Darli diz que durante esse período de 2009 á 2012 em seu mandato não foi recebido projetos dessa natureza. E pede confirmação da Vereadora Aparecida. A Vereadora Aparecida, reafirma que não, pois é projeto que não compete ao legislativo. O Vereador Romeu, diz que ainda não tinha vindo projetos dessa natureza, mas resalta a importância de passar pelo legislativo para o conhecimento dos mesmos. O Vereador Darli, fala que não está seguro e obstem seu voto. O Vereador Geverton, também obstem seu voto. A Vereadora Aparecida, resalta novamente que o projeto não fazendo parte do legislativo obstem seu voto. A Vereadora Ilse, diz que respeita a opinião de todos, mas se tratando da educação estará sempre apoiando projetos que veem a beneficiar a comunidade escolar. O Presidente coloca o mesmo em votação: E após declara aprovado por 4 votos favoráveis, 3 abstenção e 1 ausência o Projeto de Lei de Nº 010 de 23 de Fevereiro de 2017. O Presidente Vilson coloca o Projeto de Lei Nº 011 de 23 de Fevereiro de 2017 em discussão. O Vereador Darli, pergunta ao Líder de governo quais foram as escolas contempladas? E diz que seria importante vir com o projeto um anexo dessas escolas. O Vereador Ivonir, diz que foram Sítio Alegre, Linha Ceccon, Faxina e Álvaro Leitão. A Drª Genecir, diz que cabe o secretário de educação saber quais escolas há mais necessidade de ser contemplado e concorda da importância de vir anexado as escolas que forem benecifiada. O presidente coloca o mesmo em votação: E após declara aprovado o Projeto de Lei de Nº 011 de 23 de Fevereiro de 2017 por 7 votos favoráveis e 1 ausência. Coloca o Projeto de Lei Nº 012 de 23 de Fevereiro de 2017 em discussão. Após coloca o mesmo em votação: E declara aprovado o Projeto de Lei de Nº 012 de 23 de Fevereiro de 2017 por 7 votos favoráveis e 1 ausência. Em seguida, o Presidente coloca o Projeto de Lei Nº 013 de 23 de Fevereiro de 2017 em discussão. Após coloca o mesmo em votação: E declara aprovado o Projeto de Lei de Nº 013 de 23 de Fevereiro de 2017 por 7 votos favoráveis 1 ausência . O Presidente Vilson coloca o Projeto de Lei Nº 014 de 23 de Fevereiro de 2017 em discussão. Coloca o mesmo em votação: E declara aprovado o Projeto de Lei de Nº 014 de 23 de Fevereiro de 2017 por 7 votos favoráveis e 1 ausência. Coloca o Projeto de Lei Nº 015 de 23 de Fevereiro de 2017 em discussão. Após coloca o mesmo em votação: E declara aprovado o Projeto de Lei de Nº 015 de 23 de Fevereiro de 2017 por 7 votos favoráveis e 1 ausência. E por fim, o Presidente coloca o Projeto de Lei Nº 016 de 23 de Fevereiro de 2017 em discussão. Após coloca o mesmo em votação: E declara aprovado o Projeto de Lei de Nº 016 de 23 de Fevereiro de 2017 por 7 votos favoráveis e 1 ausência. Não havendo mais assuntos a tratar declaro encerrada a presente sessão às dezessete horas e trinta e oito minutos. Sala das sessões 24 de Fevereiro de 2017. Lavrada á presente ata que depois de lida e aprovada será assinada pelo presidente e secretária. Digo que nem tudo foi falado aqui está constado em ata, mas que ficará gravado para qualquer esclarecimento. Sabrina Rodrigues Pinto, secretária do Legislativo Municipal.